(DOC. VP 240.6240.9358.0941)
STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Devolução do prazo para apelação. Impossibilidade. Ausência de justa causa para regularização tardia da representação processual. Agravo regimental não provido.
1 - C onsoante o CPP, art. 392, a intimação pessoal somente é exigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o acusado com advogado constituído, devidamente citado a fim de responder à ação penal e condenado, depois de responder ao processo em liberdade, não detém a prerrogativa de ser intimado pessoalmente da sentença condenatória. 2 - No caso, houve tentativas de intimar pessoalmente a ré solta, o que a lei dispensa
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