(DOC. VP 240.6180.6601.1415)
STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a regularidade das CDAs e permitiu a posterior substituição e deferiu prova pericial. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «[...] A decisão analisou o aspecto formal da CDA, que é matéria preliminar e por ser eminentemente de direito e não de fato não necessita de produção de qualquer tipo de prova, daí porque não convence
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