(DOC. VP 240.6180.6483.9662)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Pedido de suspensão do processo para aguardar o julgamento de irdr. Recurso especial que não superou a barreira da admissibilidade. Desnecessidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - O Recurso Especial não reúne condições de conhecimento, não há falar em necessidade de suspensão do processo para aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos Recursos Repetitivos, Repercussão Geral ou IRDR. Nesse sentido, o STJ já decidiu que, «Se o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade, não é necessário sobrestar o processo. Isso porque o tema de mérito, independentemente da repercussão geral ou de sua afetação como representativo da controvérsia,
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