(DOC. VP 240.6180.6365.4425)
STJ. Processual civil. Intempestividade. Feriado local. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Publicação após a vigência do CPC/2015. Regra geral de impossibilidade de comprovação de feriado em momento posterior à interposição do recurso. Regra de transição determinada pela Corte Especial. Resp. 1.813.684/SP. Permissão excepcional de comprovação a posteriori. Regra válida apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval. Indicação do endereço eletrônico (link) do tribunal de origem. Insuficiência. Agravo interno não provido.
1 - É intempestivo o Recurso interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - Conforme salientado pela Presidência do STJ e devidamente verificado nos autos, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 4.4.2023, sendo o Recurso Especial interposto somente em 2.5.2023. Dessa forma, constata-se a intempestividade, uma vez que o Recurso foi interposto fora do prazo previsto na legislação processual civil. 3 - Na sessão do dia
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