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(DOC. VP 240.6180.6346.7259)

STJ. Tributário. Contribuição de intervenção no domínio econômico (cide). Varejista de combustível. Contribuinte de fato. Ilegitimidade.

I - O contribuinte de fato (no caso, varejista de combustível), por não integrar a relação jurídico-tributária, não possui legitimidade ativa ad causam para discutir a exigibilidade de tributo e o recolhimento realizado pelo contribuinte de direito (no caso, produtores, formuladores e importadores). II - No mesmo sentido, por não integrar a relação jurídico- tributária, incabível o reconhecimento do direito líquido e certo da impetrante decorrente de direito, em condições idênt

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