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(DOC. VP 240.6180.6330.6906)

STJ. Processual civil e tributário. ICMS difal. Consumidor contribuinte do ICMS. Acórdão recorrido que fundamentou a exigibilidade do diferencial de alíquota, com a previsão do art. 155, II, § 2º, VII, da CF e Lei Complementar 87/96, art. 6º, § 1º. Recurso que não infirmou o duplo fundamento. Súmula 283/STF. Normativo legal apontado que não possui carga normativa para enfrentar o argumento apresentado. Súmula 284/STF.

I - O feito decorre de mandado de segurança impetrado por consumidor contribuinte do ICMS, pleiteando a inexigibilidade da cobrança do ICMS DIFAL pelas aquisições de produtos interestaduais. II - O Tribunal a quo, ao decidir pela legalidade do recolhimento, observou que a questão é diversa daquela tratada no RE 1.287.019/DF/STF e ADI 5.469/DF/STF, Tema 1.093 STF, pois lá as operações envolvem consumidores finais não contribuintes do imposto. Observou que o art. 155, II, § 2º, VII e

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