(DOC. VP 240.6180.6296.0826)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 334. Contrabando de gasolina. Adulteração de tanque do veículo automotor para transporte do combustível. Insignificância. Não incidência. Agravo regimental desprovido.
1 - A conduta praticada pelo acusado configura o delito de contrabando, uma vez que se trata de produto (gasolina) de origem estrangeira, sendo a importação e comercialização proibidas pelo ordenamento jurídico, nos termos do CP, art. 334-A 2 - É certo que o art. 334, primeira parte, do CP, deve ser aplicado aos casos em que suficientemente caracterizado o dolo do agente em introduzir no território nacional mercadoria que sabe ser de proibição absoluta ou relativa. Não se pode olvidar
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