(DOC. VP 240.6180.6251.0331)
STJ. Processual civil. Inadmissão do recurso especial. Decisão monocrática da presidência do STJ. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso.
1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Mediante análise do recurso de Jose Teixeira da Silva, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 12/12/2022, sendo o recurso especial interposto somente em 06/02/2023 (...) Ademais, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 31/05/2023, sendo o agravo somente interposto em 22/06/2023.» (fl. 232, e/STJ). 2 - Nos termos do § 6º do CPC, art. 1.003, «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado loc
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