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(DOC. VP 240.6180.6231.9114)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso interposto pela defensoria pública. Prazo de 5 dias corridos que, no caso, conta-se em dobro. Prerrogativa legal conferida à defensoria pública. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do STJ e CPP, art. 798. 2 - No caso, o referido prazo deve ser contado em dobro, ante a prerrogativa conferida à Defensoria Pública. Assim, a intimação eletrônica da Defensoria Pública ocorreu em 11/3/2024, o prazo recursal iniciou-se em 12/3/2024 e encerrou-se em 21/3/2024. Portanto, é intempestivo o agravo regimental protocolizado apenas em 3 /4/20

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