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(DOC. VP 240.6100.1966.4932)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. Contradição não configurada. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Não cabimento. Embargos rejeitados. 1. Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Não identificado o caráter protelatório dos aclaratórios, fica inviável acolher o pedido de aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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