(DOC. VP 240.6100.1915.6301)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Homologação após regular procedimento administrativo disciplinar. Prévia oitiva judicial do apenado. Prescindibilidade. Absolvição ou desclassificação da falta grave. Necessidade de revolvimento probatório. Impossiblidade na via eleita. Perda dos dias remidos. Ação aplicada. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - A oitiva judicial do apenado é prescindível para fins de reconhecimento da infração disciplinar, se ele foi previamente ouvido em procedimento administrativo, com observância do devido processo legal. III - Rever o entendimento das instâncias de origem para afastar a falta grave imputada ao agravante, bem como desclassificá-la pa
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