Carregando…

(DOC. VP 240.6100.1880.3126)

STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. E mbargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

1 - A Terceira Seção do STJ interpretou o Decreto 11.302/2022, estabelecendo que apenas na ocorrência de um delito impeditivo em concurso com um delito não impeditivo é exigido o cumprimento integral das penas associadas aos crimes da primeira categoria. Quando os delitos são praticados em contextos distintos, desvinculados das modalidades de concurso (material ou formal), não se faz necessária a execução integral da pena pelos crimes obstativos. 2 - O Plenário do STF, ao analisar a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote