(DOC. VP 240.6100.1831.0847)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Indenização. Inovação recursal em sede de agravo interno. Impossibilidade. Vale-pedágio. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Acórdão fundamentado. Violação ao CPC/2015, art. 373. Pretensão dependente de reinterpretação de cláusulas contratuais e de revolvimento de matéria fático probatória. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em sede de agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente no recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. 2 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 489 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
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