(DOC. VP 240.6100.1812.0614)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Dispensa de licitação fora das hipóteses legais. Lei 8.666/1993, art. 89. Advento da Lei 14.133/2021. Abolitio criminis. Não ocorrência. Omissão. Não configuração. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas na decisão embargada e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento do decisum, objetiva nova avaliação do caso. 2 - Não houve abolitio criminis da conduta tipificada na Lei 8.666/1993, art. 89, que permanece integralmente criminalizada pelo CP, art. 337-E com a superveniência da Lei 14.133/2021. A pena prev
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