(DOC. VP 240.6100.1706.1249)
STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos arts. 489 e 1.022 não configurada. Execução fiscal. Exceção de pré- executividade. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Reunião de execuções fiscais. Processo pai. Concentração de atos. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem origem analisando minuciosamente o caso dos autos, julgou não ter havido prescrição intercorrente e que está demonstrado que os atos processuais praticados no «processo-pai» se estendem a todas as execuções fiscais distribuídas contra o Grupo OK até o momento da sentença da referida ação cautelar de arresto, na qual se inclui o processo debatido neste processo. 2 - Conforme constou no decisum agravado, não se configurou ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art.
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