(DOC. VP 240.6100.1595.4942)
STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Inobservância do prazo recursal. Intempestividade. Embargos de declaração não conhecidos.
1 - Nos termos do art. 1.023, caput, c/c o art. 219, ambos do CPC/2015, os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. 2 - O prazo recursal iniciou-se em 01/2/2024 e encerrou-se em 7/2/2024. Todavia, o presente recurso integrativo somente foi protocolizado em 8/2/2024, constatando-se a sua intempestividade. 3 - Embargos de declaração não conhecidos.
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