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(DOC. VP 240.6100.1549.7394)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Ato do presidente da turma nacional de uniformização. STJ. Incompetência.

1 - Segundo o disposto no art. 105, I, «b», da Carta Política de 1988, compete ao STJ o processamento e o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 2 - Hipótese em que o mandamus ataca decisão proferida pelo Presidente da Turma Nacional de Uniformização, autoridade não compreendida no rol da CF/88, art. 105, I, «b», circunstância que atrai a incidência da Súmula 4

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