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(DOC. VP 240.6100.1545.9239)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso. Intimação para regularização. Não atendimento. Deserção configurada. Súmula 187/STF. Fundamento da intempestividade não impugnado. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.

1 - Não instruído o recurso com o comprovante regular de preparo, bem como não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o vício, com o recolhimento em dobro das custas, na forma do § 4º do CPC, art. 1.007, é deserto o recurso interposto. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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