(DOC. VP 240.6100.1470.9108)
STJ. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. APLICABILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES DO QUE DEVIDO PELO BANCO DO BRASIL COM O QUE FOI PAGO PELA PREVI. ÓBICE À DUPLA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E AO CONSEQUENTE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CPC, art. 1.022. HIPÓTESES TAXATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME MERITÓRIO. INCONFORMISMO. INTUITO MERAMENTE INFRINGENTE.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2 - E m lugar de apontar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, em verdade, revela a parte seu inconformismo e, ainda neste momento, pleiteia novo julgamento da demanda. Todavia, os embargos de declaração não são a via adequada para s
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