(DOC. VP 240.6100.1349.8603)
STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Reajuste de preços. Diferença. Cobrança. Improcedência do pedido. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Aplicação da Súmula 315/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Serg Paulista Construção e Serviços Técnicos Ltda. contra o Município de Sorocaba, objetivando o recebimento de diferenças decorrente do reajustes de preços na execução de Contrato Administrativo. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. A Primeira Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos limin
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