(DOC. VP 240.6100.1255.0224)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Realização de prova oral. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Verificação. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Incidência da Súmula 182/STJ. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno conhecido em parte e desprovido.
1 - O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional. 2 - Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca da prescindibilidade de produção da prova oral requerida demandaria reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 3 - A Súmula 182/STJ e o
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