(DOC. VP 240.6100.1204.5939)
STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Ação rescisória. Prescrição da pretensão para o ajuizamento de execução de sentença de ação coletiva. Prazo quinquenal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Procedimento que não se presta a reexaminar fatos e provas constantes nos autos do processo. Título judicial decorrente de sentença coletiva prescinde de liquidação de sentença quando esta depender apenas de simples cálculos aritméticos.
I - Nesta Corte, trata-se de ação rescisória, objetivando rescindir acórdão prolatado pela Sexta Turma do STJ, de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz. II - Cinge-se a controvérsia acerca da ocorrência ou não da prescrição da pretensão executória para o ajuizamento de execução de sentença decorrente de título judicial formado nos autos de ação coletiva Documento eletrônico VDA41767322 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signat
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