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(DOC. VP 240.6100.1200.0807)

STJ. Processual civil. Ação de execução fiscal. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Requisitos essenciais. Desobediência aos ditames dos arts. 2º, § 5º, da Lei 6.830/1919 80 e 202 do CTN. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal. A sentença reconheceu a nulidade da CDA e julgou extinta a execução fiscal. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Quanto à verificação da liquidez e da certeza da CDA ou, ainda, da presença dos requisitos essenciais à sua validade, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário

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