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(DOC. VP 240.6100.1189.5149)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Danos decorrentes de atraso na entrega do imóvel. Ilegitimidade da caixa econômica federal. Atuação como agente financeira. Precedentes do STJ. Interpretação de cláusulas do contrato e reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. 2 - A Caixa Econômica Federal (CEF) é parte ilegítima para responder à ação por possíveis danos oriundos do atraso na entrega de imóvel quando atuar como mera agente financeira. 3 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatóri

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