(DOC. VP 240.6100.1180.1146)
STJ. Processual civil e administrativo. Embargos à execução fiscal. Multas administrativas impostas pela antt. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Vícios nos procedimentos administrativos não configurados. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Controvérsia que exige análise de Resolução da antt. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos por ÚTIL - União Transporte Interestadual de Luxo Ltda. contra a Agência Nacional de de Transportes Terrestres — ANTT, objetivando a desconstituição da CDA que embasa a Execução Fiscal 5032221-78.2020.4.02.5101, referente às multas por infrações administrativas praticadas no transporte rodoviário interestadual de passageiros. 2 - Não se configura contrariedade aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tri
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote