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(DOC. VP 240.6100.1162.4532)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Preparo. Ausência. Assistência judiciária gratuita. Comprovação. Não ocorrência.

1 - Segundo o disposto no CPC/2015, art. 1.007, compete ao recorrente demonstrar, no ato de interposição do recurso, o pagamento do preparo, ou, se for o caso, a concessão do benefício da assistência judiciária pelas instâncias de origem. 2 - Hipótese em que, mesmo após regularmente intimada, a parte não acostou aos autos documento apto a comprovar a concessão do benefício de justiça gratuita, nem o pagamento do preparo. 3 - Incide, na espécie, o disposto na Súmula 187/STJ, o qu

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