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(DOC. VP 240.5270.2977.0898)

STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Cobrança de taxa de ocupação. Notificação. Prescrição quinquenal. Ausência de indicação de dispositivos violados. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

I - Na origem, foi ajuizada ação contra a União objetivando a sustação de qualquer cobrança relativa a taxas de ocupação e outros, alegando o autor que seu imóvel não se enquadra como terreno de marinha. II - A sentença reconheceu a prescrição da ação, julgando o feito extinto, com resolução de mérito, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. III - O recorrente deixou de indicar quais os dispositivos legais que teriam sido violados pelo acórdão recorr

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