(DOC. VP 240.5270.2973.7744)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Imposição de óbices não dispostos no Decreto presidencial. Impossibilidade. Necessidade de nova avaliação pelo juízo competente. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Na hipótese, o indeferimento do benefício ocorreu sem que tenham sido apreciados os requisitos específicos do decreto presidencial, dado que os óbices afastados não possuíam amparo em tal diploma, de forma que é preciso que o pleito seja novamente submetido ao Juízo da execução penal, autoridade competente para proceder a referido exame. 2 - A esse respeito, urge consignar que «[c]ompete ao Juízo da Execução Penal decidir sobre pedido de concessão de indulto, não cabendo a e
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