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(DOC. VP 240.5270.2941.8993)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante (afrmm). Ato normativo infralegal. Exame. Inviabilidade. Prequestionamento. Ausência.

1 - É cediço que a via especial não é meio adequado para apreciar acórdão com fundamento em norma infralegal, ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de Lei. 2 - Consoante enuncia as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, não se conhece de recurso especial quando não prequestionado o dispositivo de Lei tido por violado. 3 - Esta Corte tem entendido que o acolhimento do prequestionamento ficto, na via do especial, exige do recorrente a indicação de vio

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