(DOC. VP 240.5270.2919.7563)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Alegada afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Infringência aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Tese recursal não prequestionada. Aplicação da Súmula 211/STJ. Violação de entendimento sumular. Incidência da Súmula 518/STJ. Dissídio jurisprudencial. Nao comprovação. Agravo interno desprovido.
1 - Não há falar em afronta ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal a quo solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2 - Pela comparação das razões apresentadas e dos fundamentos do acórdão, verifico que a tese recursal vinculada aos dispositivos tidos por violados - CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 -, não foi apreciada pela Corte de origem, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tr
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