(DOC. VP 240.5270.2738.7561)
STJ. Agravo regimental na tutela antecipada antecedente. Recurso extraordinário. Juízo de admissibilidade pendente. Efeito suspensivo indeferido. Mecanismo de controle da decisão proferida com fundamento no art. 1.029, § 5º, III, do CPC. Competência do órgão destinatário do recurso. Não cabimento do agravo.
1 - Nos termos das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF, compete ao tribunal de origem a apreciação de pedido de efeito suspensivo a recurso pendente de admissibilidade. 2 - Os autos originários, em que apresentado o recurso extraordinário (REsp. 1.973.397/MG/STJ), encontram-se na Terceira Seção do STJ para análise de embargos de divergência interpostos pela parte adversa. 3 - O exercício do juízo prévio de admissibilidade do recurso extraordinário foi atribuído por lei, de maneira s
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