(DOC. VP 240.5270.2694.9400)
STJ. Processual civil. Servidor público estadual. FGTS. Prescrição. Não ocorrência. Prazo quinquenal. Julgamento proferido pelo STF. ARE 709.212/df. Termo inicial.
1 - O STF, no julgamento do ARE 709.212, na sistemática da repercussão geral, decidiu que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS, tendo atribuído efeito ex nunc à decisão (13/11/2014). 2 - Na modulação dos efeitos da decisão aos casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, firmou-se que se aplica o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir do julgado. 2 - Na hipótese, conside
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