(DOC. VP 240.5270.2653.0723)
STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Inexistência de contradição. Defesa não impugnou especificamente o óbice da Súmula 83/STJ. Aplicação da Súmula 182/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Omissão identificada. Pleito que deve ser feito junto às instâncias ordinárias.
1 - Não havendo impugnação específica acerca do fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula 182 deste Tribunal Superior. 2 - O agravante não impugnou, de forma específica e suficiente, o óbice Sumular 83/STJ e, nesse sentido, «[p]ara impugnar a incidência da Súmula 83/STJ, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou s
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote