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(DOC. VP 240.5270.2357.0318)

STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Multa por abandono. Desídia injustificada. Saída do advogado do plenário de julgamento pelo Júri. Discordância da decisão proferida pela magistrada que indeferiu diligência requerida. Hipótese que deve ser impugnada por via adequada e não por abandono do plenário. Agravo regimental não provido.

1 - É pacífica a orientação desta Corte de que a multa de que trata o art. Documento eletrônico VDA41623243 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 21/05/2024 17:24:02Publicação no DJe/STJ 3871 de 22/05/2024. Código de Controle do Documento: 42ab7687-b090-48f8-af19-ad484615af3a 265 do CPP pode ser aplicada mesmo nas hipóteses em que o comportamento desidioso ocorra apenas para a prática de

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