(DOC. VP 240.5270.2321.5398)
STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pronúncia por suposto homicídio qualificado. Alegação de nulidade. Diligência realizada no ano 2000. Pedido de nulidade vinte e três anos após a decisão e seu cumprimento. Preclusão. Tese da nulidade da sentença de pronúncia de 2018. Supressão de instância gerada pela mera reiteração de pedidos na origem. Tese inovadora em recurso de agravo regimental. Violação à Súmula 523, STF. Supressão de instância. Súmula 182, STJ. Agravo não conhecido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Embora ainda não exista uma condenação e o trânsito em julgado desta, mas apenas a pronúncia, a insurgência defensiva após apenas cerca de vinte e três anos de uma decisão e de seu cumprimento torna evidente a ocorrência da preclusão temporal. Precedentes. III - A alegação de ausência de fundamentação da sentença de pro
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote