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(DOC. VP 240.5270.2296.3500)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo. Cancelamento abusivo. Reinclusão. Danos morais. Cabimento. Quantum indenizatório razoável. Revisão do julgado. Impossibilidade. Matéria fático probatória. Interpretação de cláusula contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. 1. No caso dos autos, o tribunal de origem consignou que foi indevida a exclusão imediata do plano de saúde, tendo em vista que o aposentado manifestou a sua opção pela continuidade no plano dentro do prazo regulamentar de 60 (sessenta) dias. Desse modo, alterar o decidido no acórdão impugnado exigiria o necessário reexame de fatos e provas, bem como reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

2 - A Corte local, diante das peculiaridades fáticas do caso, reputou adequado o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos autores, ora agravados. Assim, verifica-se que essa quantia não se afigura exorbitante, o que torna inviável o recurso especial, no ponto, nos termos da Súmula 7/STJ, não sendo o caso de valoração da prova. 2.1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ impede o conhe

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