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(DOC. VP 240.5270.2193.3853)

STJ. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Admissibilidade. Decisão agravada. Fundamentos. Manutenção. Preparo. Ausência. Pagamento em dobro. Não cumprimento. Deserção. Súmula 267/STF.

1 - A parte recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal. 2 - Consoante o disposto na Súmula 267/STF, o mandado de segurança não é sucedâneo recursal, assim, é imprópria sua impetração contra decisão judicial passível de impugnação prevista em lei. 3 - Agravo interno não provido.

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