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(DOC. VP 240.5270.2142.8675)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Gacen. Gratificação genérica. Incorporação aos proventos de aposentadoria. Preenchimento dos requisitos legais. Provimento negado.

1 - Conforme o disposto nos Lei 11.784/2008, art. 54 e Lei 11.784/2008, art. 55, a gratificação de atividades de combate e controle de endemias (GACEN) é devida aos servidores que, em caráter permanente, realizem atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural. Embora possua natureza pro labore faciendo, o pagamento da gratificação de forma indistinta a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual e independente de avaliações, acaba por convertê-la em gratific

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