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(DOC. VP 240.5150.2286.9729)

STJ. Agravo regimental em reclamação indeferida liminarmente. Homicídios qualificados (consumados e tentados). Crimes cometidos no âmbito de conflitos fundiários no estado de rondônia. Alegação de descumprimento da decisão proferida no idc 22/RO, no qual se determinou o deslocamento da competência para a Justiça Federal, em razão da ausência de solução em tempo razoável de seis inquéritos policiais que apurariam crimes relacionados. Caso que, além de não ser proveniente de nenhum dos inquéritos relacionados no idc em questão, já se encontra pronto para julgamento pelo Júri, cuja sessão foi adiada por pedido da própria defesa. Caso que não se assemelha aos inquéritos nos quais se reconheceu excesso de prazo. Inércia do estado em processar e julgar os crimes imputados. Ausência de verificação. Descumprimento da autoridade da decisão do STJ. Inexistência. Pendência de análise de pedido da defesa pelo procurador-geral da república, a quem cabe decidir sobre a suscitação de eventual incidente de deslocamento da competência. Manutenção do indeferimento liminar da inicial que se impõe.

1 - Para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de julgamento proferido em incidente de assunção de competência, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público desde que, na primeira hipótese, haja esgotado a instância ordinária (Art. 187 do RISTJ). 2 - Hipótese em que o instituto da reclamação foi utilizado para aplicar entendimento firmado no âmbito do Incidente de Deslocamento da Competência 22/RO, no qu

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