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(DOC. VP 240.5080.2980.2670)

STJ. Processual civil. Servidor público. Urp. Valores recebidos por tempo superior ao devido, parte por força de decisão judicial precária, posteriormente revogada, parte por erro da administração. Boa-fé dos servidores. Restituição indevida. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Litispendência. Necessidade de revolvimento de material fático probatório. Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se discute sobre a obrigatoriedade dos autores, servidores públicos vinculados à UFSC, de restituírem aos cofres públicos valores relativos à URP de fevereiro de 1989 (pagos no período de 7/2001 a 12/2007). A sentença julgou improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, foi provida a apelação da parte autora e foi negado provimento a apelação do ente público, ficando consignado que, quer no período relativo às parcelas remuneratór

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