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(DOC. VP 240.5080.2364.3173)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Inércia do poder judiciário. Súmula 106/STJ. Alteração do julgado. Necessidade de revisão do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou (fl. 118, e/STJ): «A presente execução fiscal foi ajuizada em novembro de 2004 para cobrança de multa referente ao exercício de 2001. O despacho de citação foi assinado pelo juiz em 11/11/2004 (fl. 02). O mandado de citação, no entanto, foi expedido em 16/07/2007 (fls. 07), vindo a citação a ser efetivada em 01.10.2007 (fls. 09). Portanto, ao que se nota, a citação apenas se deu em 2007, haja vista a inquestionável demora dos meca

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