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(DOC. VP 240.4574.0835.4596)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.

O Eg. Tribunal Regional concluiu que, reconhecida a prestação dos serviços e inexistindo controvérsia quanto ao fato de se apresentar a Reclamada como tomadora de serviços do Reclamante, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, item IV, do TST. 2. Percebe-se que as alegações da Reclamada investem contra o panorama fático probatório do acórdão regional, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, deve ser mantida a aplicação da Súmula 331, item IV, do TST. Agravo de

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