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(DOC. VP 240.4271.2952.1854)

STJ. Administrativo. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Omissão reconhecida. Recurso acolhido, com efeitos infringentes.

1 - Omisso o acórdão embargado sobre a alegada aplicação da Lei 14.230/2021, que alterou sensivelmente a disciplina da improbidade administrativa no ordenamento brasileiro, merecem ser acolhidos os embargos de declaração. 2 - O legislador modificou o caput da Lei 8.429/1992, art. 11, e passou a exigir, para o reconhecimento da improbidade por violação aos princípios administrativos, a tipificação de uma das condutas previstas nos seus incisos. 3 - Na espécie, a conduta da parte r

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