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(DOC. VP 240.4271.2911.5722)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. Menor incapaz. Ausência de intimação. Arguição da nulidade somente após resultado desfavorável no processo. Configuração de nulidade de algibeira. Violação do princípio da boa-fé processual. Ausência de impugnação de todos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Não conhecimento do agravo em recurso especial. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, no tocante à tese de nulidade do processo devido à ausência de intimação do Ministério Público para atuar na causa que tenha como um dos autores pessoa incapaz, a parte autora apenas alegou referido tema após o julgamento do recurso de apelação que lhe foi desfavorável, não havendo nenhuma manifestação em momento anterior. 2 - Segundo a jurisprudência do STJ, a ausência de intimação do Ministério Público, quando necessária sua intervenção, por

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