Carregando…

(DOC. VP 240.4271.2903.1919)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Falta de impugnação de fundamento suficiente à manutenção do julgado. Súmula 283/STF. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. Majoração dos honorários recursais. Agravo interno. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula 283/STF. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Quanto à não ocorrência de fraude à execução. Demandaria necessariamente novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre- se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 5. Fixados os honorários recursais no primeiro ato decisório, não cabe novo arbitramento nas demais decisões que derivarem de recursos subsequentes, apenas consectários do principal, tais como agravo interno e embargos de declaração. 6. Agravo interno a que se nega provimento.documento eletrônico vda41217339 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 24/04/2024 13:38:49publicação no dje/STJ 3853 de 25/04/2024. Código de controle do documento. 6a46b7f2-b9c7-451a-a6bb-2a5fa59e8b81

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote