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(DOC. VP 240.4271.2828.3823)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Ausência de impugnação específica a fundamento da decisão que não conheceu do writ. Súmula 182/STJ. Tese defendida no habeas corpus não debatida pela origem. Supressão de instância. Agravo regimental não conhecido.

1 - No agravo regimental, as razões recursais não impugnam especificamente o fundamento da decisão monocrática que negou conhecimento ao habeas corpus, atraindo, quanto à parte não impugnada, o óbice da Súmula 182/STJ. 2 - Tendo em vista que a tese ora defendida não foi debatida pela jurisdição ordinária, não é possível sua análise, de forma inédita, por este Sodalício, sob pena de supressão de instância. 3 - Agravo regimental não conhecido.

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