(DOC. VP 240.4271.2810.3211)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação cível. Violação dos CPC, art. 369 e CPC art. 435. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Reconhecimento de filiação socioafetiva. CCB, art. 1.593. Ausência de comprovação. Revisão do julgado. Dilação probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - Incidem as Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pela corte de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 2 - Quando o tribunal a quo conclui que a prova dos autos não demonstra a filiação socioafetiva nos termos do art. 1.593 do Código Civil e rechaça a possibilidade de seu reconhecimento, rever esse entendimento demanda incursão probatória, vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3
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