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(DOC. VP 240.4271.2809.1601)

STJ. Radvogados. André andreoli. Sp213127reinaldo de oliveira rocha. Sp067401interes.. Joao vitor motta floriano rosa ementaagravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática da presidência desta corte que conheceu do agravo para não conhecer do apelo extremo.irresignação recursal da parte embargante. 1. Rever a conclusão do tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos para a aplicação da teoria da imprevisão, avaliando se houve vantagem exagerada a alguma das partes, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 1.1. A incidência do referido Súmula prejudica a análise do dissídio jurisprudencial alegado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

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