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(DOC. VP 240.4271.2796.4703)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Operação clandestina de atividade de telecomunicação. Tipicidade da conduta. Delito formal. Inteligência da Súmula 606/STJ. Existência de fundamento constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 126/STJ. Desprovimento.

1 - In casu, ressaltou o Tribunal regional que «o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, tipificado pela Lei 9.472/97, art. 183, constitui delito formal, bastando, para sua configuração, que seja o aparelho instalado e colocado em funcionamento sem a devida autorização. Não há necessidade de comprovação de potencialidade lesiva do aparelho e por isso não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância», posicionamento esse que se coaduna com

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