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(DOC. VP 240.4271.2712.2695)

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Súmula 106/STJ. Ilegitimidade passiva. Coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Fundamentação deficiente. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Questão atrelada ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano. Ausência de cotejo analítico. Agravo não provido.

1 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo» (Súmula 211/STJ). 3 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283/STF e Súmul

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